Os valores máximos das parcelas do seguro-desemprego passaram a ser de dois mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos.
Segundo informações de “Rodrigo Santos“, o aumento foi de 124 reais e 89 centavos. O benefício será pago aos trabalhadores cuja média salarial ultrapasse três mil, duzentos e oitenta reais e noventa e três centavos.
O valor que um trabalhador demitido recebe é baseado na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Eles serão pagos em 3 a 5 parcelas, dependendo das horas trabalhadas.
O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo. Os empregados que trabalham sob o regime CLT e são demitidos sem justa causa, inclusive indiretamente, têm direito a esse benefício.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista durante a participação em seguros e não é permitida a detenção de capital social.