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Valor pago do seguro-desemprego é corrigido

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Os valores máximos das parcelas do seguro-desemprego passaram a ser de dois mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos.

 

Segundo informações de “Rodrigo Santos“, o aumento foi de 124 reais e 89 centavos. O benefício será pago aos trabalhadores cuja média salarial ultrapasse três mil, duzentos e oitenta reais e noventa e três centavos.

 

O valor que um trabalhador demitido recebe é baseado na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Eles serão pagos em 3 a 5 parcelas, dependendo das horas trabalhadas.

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O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo. Os empregados que trabalham sob o regime CLT e são demitidos sem justa causa, inclusive indiretamente, têm direito a esse benefício.

 

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista durante a participação em seguros e não é permitida a detenção de capital social.

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