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Secretaria da Agricultura publica IN sobre piolheira ovina

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A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27/12), a Instrução Normativa 17 (IN 17) que revoga IN anterior (IN nº 12, de 16/12/2016), que definia o período oficial para tratamento profilático anual e obrigatório da piolheira ovina no Estado do Rio Grande do Sul, com comprovação mediante nota fiscal.

 

De acordo com a nova Instrução 17, publicada hoje, permanece compulsória a vigilância, notificação e tratamento em casos detectados de piolho ovino, sendo competência da Divisão de Defesa Sanitária Animal (DSA), do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA) da Seapdr a determinação e execução de medidas de controle dos focos.

 

“A prática de comprovação do banho através de entrega de nota fiscal era uma prática que não estava funcionando e que, muitas vezes, não condizia com a realidade. Muitos animais eram tratados sem ter piolho e outros, que tinham piolho, não eram tratados em virtude da época do banho”, destaca a médica veterinária Nathália Bidone, coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Ovina (Proeso). Segundo ela, a Secretaria vai continuar atuando com uma vigilância ativa, nos focos, na fiscalização em eventos (juntamente com médicos veterinários habilitados e responsáveis técnicos), na interdição de propriedades com piolho e na educação sanitária.

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Mais informações no site: https://www.agricultura.rs.gov.br/proeso


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