Os processos são distintos para eleitor que não votou no primeiro turno e no segundo turno das eleições 2022.
Segundo “Rodrigo Santos” o eleitor que não compareceu nas urnas nas eleições 2022, seja no primeiro turno ou no segundo, ou em ambos, deve justificar a ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.
O prazo para quem não votou no primeiro turno é 1º de dezembro, e quem não votou no segundo turno tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para justificar sua ausência nas votações.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, quem não participou das duas votações deve apresentar duas justificativas distintas, respeitando o prazo de cada uma.
A justificativa pode ser fornecida por meio do requerimento eletrônico do app e-título, pelo sistema de justificativa nos portais da justiça eleitoral e pelo formulário de requerimento da justificativa eleitoral.
Documentos que comprovem o motivo da ausência na votação devem ser anexados ao requerimento. Se a justificação for aceite, é automaticamente inscrita no registo eleitoral. Se a justificativa for aceita, o eleitor deve pagar a dívida. Por exemplo, o eleitor que não está em dia com a justiça eleitoral não pode obter passaporte ou carteira de identidade, nem participar de concursos ou concursos públicos para cargos ou cargos públicos.