Ligue-se a nós

Saúde

ERRATA: O Que Muda Com A Nova Lei Sobre A Bula Digital?

Publicado

no

Sancionada em maio do ano passado, a Lei 14.338/22 institui a bula digital de medicamento, com continuidade da obrigação do acompanhamento da bula impressa, exceto em casos a serem definidos pela Anvisa.

 

O texto veiculado no dia 15/05/2023 continha informações incorretas. Segue a versão corrigida.

A bula é uma informação médica que acompanha medicamentos vendidos em farmácia. Ela contém informações sobre os componentes do produto, como fórmula, dosagem, indicações, usos, efeitos colaterais, contraindicações, entre outras. Esse item é uma ferramenta tanto para o médico e paciente, oferecendo informações sobre os medicamentos de forma clara e simples.

 

Lei 14.338/22, sancionada em 11 de maio do ano passado, originou-se do Projeto de Lei 3846/21, do deputado federal André Fufuca (PP-MA), que institui a bula digital de medicamentos, disponível por meio da tecnologia de QR Code. A votação, que terminou na aprovação, com ressalvas, ocorreu na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado. Na sequência, o PL foi sancionado pelo presidente da República. A ressalva diz respeito à continuidade da obrigação do acompanhamento da bula impressa, exceto em casos a serem definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Anúncio

 

Também no final do ano passado, segundo informações da própria agência, iniciaram as ações para regulamentar as bulas no formato digital. A Anvisa cita que, entre os processos para adequação, estão “a revisão das regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde”.

 

O advogado Alexandre Rohlf Morais, especializado em defesa do consumidor, comenta que esse tipo de modernização também deve ser tratado com cautela. “A modalidade da bula impressa e digital podem, e devem, conviver harmonicamente. Contudo, não podemos nos esquecer da parcela da população que não possui amplo acesso à internet e aparelhos eletrônicos”, salienta.

 

Anúncio

De acordo com a lei aprovada, a inclusão da bula digital não substitui a impressa completamente, mas a autoridade sanitária (Anvisa) poderá definir quais remédios podem ter apenas um formato de bula.

Para saber mais, basta acessar: https://www.adcompress.com.br/


Todos podem utilizar nossos conteúdos. Basta citar a fonte e linkar apontando nosso site. pois o Portal G10News é de interesse público.

Siga @g10newsportal no Instagram e no Facebook Notícias no seu WhatsApp aqui! 

Continuar Lendo
Anúncio
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anúncio

Assine nossa newsletter

Inscreva-se para Receber notícias no seu e-mail

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Anúncio

+ lidas da semana