O presidente Lula aprovou uma lei que considera o CPF um documento suficiente para identificar qualquer cidadão nas bases de dados do serviço público.
Conforme “Rodrigo Santos” com a nova lei, os órgãos públicos não podem mais exigir números de outros documentos para preencher informações cadastrais – como cnh, carteira de identidade (rg) ou carteira de trabalho.
Números de outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência de informações não pode impedir o registro ou a conclusão do pedido. O novo texto da lei também estabelece que documentos recém-emitidos usam o CPF como número de identificação. Atualmente, cada documento gera um novo número.
Os governos municipal, estadual e federal têm 12 meses para se adequar às novas regras. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final do ano passado.